"Depois de 30 anos, quando tem todo o movimento econômico, é muito fácil, né?", diz dono da Meta sobre decisão judicial do Recanto Maestro

Foto: Leandro Druzian (Arquivo pessoal)

A recente decisão da Justiça que determina que a área do Recanto Maestro pertence ao município de Restinga Sêca repercutiu não só na comunidade, mas também entre as empresas que atuam na área.  Com operações consolidadas em São João do Polêsine, empresários avaliam os possíveis impactos administrativos, fiscais e logísticos da mudança, que ainda cabe recurso.

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Persente desde 2010 no Recanto Maestro, a empresa de software Meta recebeu com surpresa a decisão judicial que reconhece a localidade como território somente de Restinga Sêca. Fundada em São Leopoldo e com sede em Porto Alegre, a Meta atua no Brasil e no Exterior, também em cidades como São Paulo, Miami, EUA, e Waterloo, no Canadá.

Segundo Cláudio Carrara, proprietário da Meta, a relação da empresa com a Antonio Meneghetti Faculdade (AMF) e o Recanto começou em 1997, quando conheceu o professor Antonio Meneghetti. A operação iniciou em 2009 e, em 2012, a sede foi inaugurada. Ele estima que cerca de 120 pessoas estejam vinculadas à operação da Meta na região, considerando o modelo híbrido e presencial de trabalho. Desse total, aproximadamente 20% trabalham presencialmente em São João do Polêsine. O empresário comenta sobre a decisão judicial e o impacto para a empresa.

— Eu fico muito surpreso com essa situação, porque tem toda uma construção histórica entre o Recanto e a cidade de Polêsine. Temos uma relação com toda a Quarta Colônia, mas o projeto da nossa Orquestra começou lá. Para mim, o Recanto sempre foi muito distante de Restinga, ou Restinga sempre foi muito longe do Recanto. E isso me parece um movimento muito "dinheirista". Hoje, nos municípios onde atuamos, como Porto Alegre, São Leopoldo, Curitiba e outros, pagamos 2% de imposto. E, pelo que eu me informei agora, o imposto de Restinga dobra, vai a 3,5%, então você tem um impacto por aí. Mas eu acho que isso não é o principal. O principal é entender o que está por trás, porque a gente tem uma construção com as regiões que a gente atua, uma relação social. (...) Claro, a gente vai estudar isso com o jurídico da Meta e entender o teor da decisão. Mas isso, como instituição. Eu, como Cláudio, que estou envolvido com essa região desde 1997, estranha-me muito. Me manifesto contra, porque isso nega todo um histórico de construção. A gente cumpre a lei, mas essa decisão nega todo um histórico de construção. Depois de 30 anos, quando tem todo o movimento econômico, é muito fácil, né? Mas lá atrás, quando se teve que construir tudo, todo o apoio que a gente recebeu — e recebe — com a Orquestra Jovem, foi toda do município (São João do Polêsine). E isso não dá pra apagar — avalia Carrara.

A Associação do Comércio e Indústria e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Restinga Sêca (ACI-CDL) reitera que as portas da entidade sempre estiveram e permanecerão abertas para o diálogo, a cooperação e o fortalecimento de vínculos com as empresas estabelecidas no Recanto Maestro. Segundo a nota, "Nosso compromisso é com o desenvolvimento da Quarta Colônia, o respeito institucional e a promoção de um ambiente favorável ao empreendedorismo".

Entenda

 A sentença, divulgada na segunda-feira (7), determina que os municípios de São João do Polêsine e Silveira Martins deixem de prestar serviços públicos no local, atualmente administrado por Polêsine, e que a área passe a ser de responsabilidade exclusiva de Restinga.

A perícia técnica confirmou que a localidade está dentro do território de Restinga Sêca, como determinam as leis estaduais. Mesmo assim, a Justiça decidiu que a troca de gestão sobre a área, hoje administrada por São João do Polêsine, que presta serviços públicos no local, não deve ser imediata. A alteração só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso, para evitar prejuízos.

A decisão ressalta que mudanças nos limites municipais só podem ocorrer por meio de plebiscito e aprovação de lei estadual, o que não aconteceu no caso.


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